De acordo com a Resolução CMN 4.815/2020, a obrigatoriedade não recai sobre quem emite a duplicata, e sim sobre a instituição que financia o recebível. Na prática, isso atinge primeiro bancos, cooperativas, FIDCs, factorings e securitizadoras que operam com cedentes de grande porte. Entender o modelo agora reduz risco operacional quando a transição chegar.